Sequestro de dados: O que a empresa vítima de ataque digital precisa saber

Daniel Gerber
Daniel Gerber

Os ataques de sequestro de dados se tornaram uma das ameaças mais frequentes às empresas. Nesse sentido, Daniel Gerber, advogado especialista em Direito Penal Empresarial, à frente do escritório Daniel Gerber Advogados Associados, observa que esse tipo de ataque coloca a empresa em uma posição contraditória: ela é vítima de um crime grave, mas, a partir do momento em que o ataque ocorre, também passa a ter obrigações legais e pode ser responsabilizada pela forma como reage. Sistemas bloqueados, pedidos de resgate em criptomoeda e ameaças de divulgação de informações exigem decisões rápidas, muitas vezes tomadas sob pressão. Confira as respostas às principais dúvidas sobre o tema.

Que crimes são praticados em um ataque desse tipo?

O sequestro de dados ocorre quando criminosos invadem os sistemas da empresa, criptografam as informações e exigem pagamento para liberá-las, ameaçando ainda divulgar dados obtidos. O Código Penal tipifica a invasão de dispositivo informático no artigo 154-A, com pena de um a quatro anos de reclusão, aumentada quando há prejuízo econômico ou obtenção de segredos comerciais.

Além disso, a exigência de pagamento sob ameaça pode configurar extorsão, crime com pena de quatro a dez anos de reclusão. Como esses ataques são frequentemente praticados por grupos estruturados e com atuação em diversos países, a investigação pode envolver também os crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro, além de mecanismos de cooperação internacional.

A empresa é obrigada a comunicar o ataque?

Quando o incidente envolve dados pessoais e pode gerar risco ou dano relevante aos titulares, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) obriga a empresa a comunicá-lo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e às pessoas afetadas. O regulamento da autoridade fixa prazo de três dias úteis para essa comunicação, contados do conhecimento do incidente.

Daniel Gerber frisa que essa obrigação é independente da investigação criminal e precisa ser cumprida mesmo que o ataque ainda esteja em curso. Em razão disso, a resposta ao incidente deve envolver, desde o início, as áreas de tecnologia, jurídica e de comunicação, para que as informações prestadas às autoridades sejam precisas e coerentes.

Pagar o resgate é crime?

A legislação brasileira não tem, hoje, uma regra que proíba expressamente a empresa vítima de pagar o resgate. No entanto, o pagamento não garante a liberação dos sistemas nem impede a divulgação dos dados, e os valores transferidos alimentam a estrutura criminosa que realizou o ataque.

Por outro lado, a decisão envolve riscos jurídicos que vão além do penal, como a necessidade de justificar o uso dos recursos perante sócios e auditores e de verificar quem é o destinatário final do pagamento. Cabe destacar que essa é uma decisão de gestão com repercussões legais, que precisa ser registrada e fundamentada, e não tomada de forma isolada pela área de tecnologia.

Por que registrar ocorrência e preservar provas?

O registro do crime perante a polícia permite a investigação e documenta, desde o início, a condição de vítima da empresa. Do mesmo modo, a preservação de registros de acesso, arquivos maliciosos, mensagens dos criminosos e cópias dos sistemas afetados é essencial para que a apuração tenha chances de identificar os autores.

Na prática, a pressa em restaurar os sistemas pode apagar justamente os vestígios mais importantes. Daniel Gerber destaca que a coleta técnica dessas evidências, antes da reconstrução do ambiente, protege a empresa tanto na investigação criminal quanto em eventuais disputas com clientes, seguradoras e órgãos reguladores.

A empresa vítima pode ser responsabilizada?

Pode, em outras esferas. Se o ataque expuser dados pessoais e ficar demonstrado que a empresa não adotava medidas de segurança adequadas, ela pode sofrer sanções da ANPD e ser condenada a indenizar os titulares prejudicados. Como consequência, a condição de vítima no processo penal não afasta essas responsabilidades.

Diante do exposto, investir em segurança, manter cópias de segurança isoladas e ter um plano de resposta a incidentes testado previamente são medidas que reduzem o dano e demonstram diligência. Em síntese, Daniel Gerber avalia que a forma como a empresa se prepara antes do ataque é o que define se ela será tratada apenas como vítima ou também como responsável.