As leis precisam mudar para acompanhar a sociedade, mas quem investe ou empreende depende de regras estáveis. Essa tensão, na avaliação do Doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, explica por que a segurança jurídica é um dos fatores mais subestimados no planejamento de empresas e famílias.
A expressão aparece com frequência em debates econômicos e decisões judiciais, quase sempre sem explicação. Em termos simples, ela designa a possibilidade de saber, com razoável antecedência, quais regras valem para determinada situação e como elas serão aplicadas. Continue lendo para saber mais sobre o assunto!
O que o Provimento 205 trouxe de novo
Antes da norma, o Código de Ética e Disciplina da OAB já tratava da publicidade, mas foi escrito para um cenário em que a presença digital era limitada. O Provimento 205 atualizou esse quadro ao reconhecer expressamente o marketing jurídico como atividade lícita, desde que tenha caráter informativo e respeite a sobriedade da profissão.
A mudança encerrou uma zona cinzenta que deixava muitos profissionais inseguros sobre o que podiam publicar. Ao mesmo tempo, criou responsabilidades mais claras, e a principal delas, conforme analisa Gilmar Stelo, é a de distinguir conteúdo que esclarece de conteúdo que apenas vende.
Informar é permitido, captar clientes não
O eixo de toda a regulamentação é a vedação à captação de clientela e à mercantilização da advocacia. Explicar um direito, comentar uma mudança legislativa ou esclarecer como funciona um procedimento judicial são práticas compatíveis com a ética profissional. Oferecer serviços de forma direta, como se faz com um produto, não é.
Na prática, a diferença está no foco da mensagem. Um texto sobre prazos para contestar uma cobrança indevida informa o leitor, enquanto um anúncio que convida a “entrar com ação agora” busca converter, e essa sutileza costuma passar despercebida até virar representação disciplinar, chama atenção do escritório Stelo Advogados Associados.

Redes sociais e o cuidado com a linguagem
As redes sociais ampliaram o alcance dos advogados, e a norma admite inclusive o impulsionamento pago de conteúdo, desde que ele seja informativo. O formato pode ser vídeo, publicação ou transmissão ao vivo. O que importa é o teor da mensagem.
É na linguagem que surgem os deslizes mais comuns. Expressões que prometem resultado, sugerem superioridade sobre colegas ou exploram o medo do público para gerar contato ultrapassam o limite, acrescenta Gilmar Stelo, mesmo quando o restante do conteúdo é tecnicamente correto.
O que continua proibido
Algumas condutas seguem vedadas independentemente do canal. Entre elas estão a divulgação de valores de honorários, descontos ou gratuidade como forma de atrair clientes, a promessa de resultados e a ostentação de bens relacionados ao exercício da profissão. A exposição de casos concretos também exige cautela, especialmente pelo dever de sigilo em relação aos clientes.
O descumprimento pode levar a processo no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, com sanções que variam conforme a gravidade. Para o escritório, porém, o dano reputacional costuma ser mais duradouro do que a penalidade em si, reforça o Doutor Gilmar Stelo, porque a confiança perdida dificilmente se recupera com outra publicação.
Ética como base da reputação profissional
Seguir as regras de publicidade não significa abrir mão de presença digital. Conteúdos consistentes, que respondem a dúvidas reais do público, tendem a construir autoridade de forma mais sólida do que anúncios agressivos, além de atrair clientes que valorizam orientação técnica.
Escritórios que tratam a ética como critério editorial, e não como obstáculo, ganham coerência entre o que comunicam e o que entregam, na compreensão de Gilmar Stelo. Para quem procura um advogado, observar essa coerência é uma forma simples de identificar profissionais comprometidos com a seriedade da advocacia.









