Analista de mercado de ativos estressados, Felipe Rassi observa que uma das decisões mais consequentes em qualquer estratégia de recuperação de crédito inadimplido raramente recebe a atenção técnica que merece: a escolha entre a via extrajudicial e a via judicial para execução de um crédito. Essa escolha não é uma preferência operacional nem uma questão de estilo de gestão. Ela determina o prazo, o custo e a probabilidade de sucesso de toda a recuperação, e tomá-la com base em intuição ou em hábito, em vez de análise técnica das características específicas de cada crédito, é um dos caminhos mais diretos para comprometer a margem de uma operação que parecia bem estruturada no momento da compra.
O que diferencia as duas vias, quando cada uma faz sentido, e o que acontece quando a escolha errada é feita são as questões que esse artigo desenvolve de forma direta.
O que define cada uma das vias antes de qualquer comparação?
A via extrajudicial é o conjunto de mecanismos que permitem ao credor recuperar seu crédito ou executar a garantia sem necessidade de intervenção judicial. No mercado brasileiro de crédito estressado, os exemplos mais relevantes são a consolidação da propriedade em alienações fiduciárias de imóvel, regulada pela Lei 9.514, e a busca e apreensão extrajudicial em alienações fiduciárias de veículos. Esses mecanismos permitem que o credor retome o bem dado em garantia por procedimento administrativo, desde que os requisitos formais estejam cumpridos e a documentação esteja em ordem.
A via judicial, por outro lado, envolve a propositura de ação perante o Poder Judiciário para compelir o devedor a pagar ou para executar a garantia com autorização judicial. Ela abrange desde ações de execução de título extrajudicial, para créditos com documentação que constitui título executivo, até ações monitórias e de cobrança ordinária para créditos sem título executivo formal. O elemento comum entre todas essas modalidades judiciais é a dependência do ritmo do sistema judiciário e a exposição às defesas e recursos que o devedor pode interpor ao longo do processo. Como nota Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, essa dependência do Judiciário não é apenas uma questão de prazo: ela representa uma transferência parcial do controle sobre o resultado da recuperação para uma instância externa, o que tem implicações diretas sobre a previsibilidade da operação.
Quando a via extrajudicial é claramente superior?
A via extrajudicial tem vantagem clara em situações em que a garantia está bem constituída, a documentação é íntegra e o tipo de garantia permite execução por esse caminho. Em alienações fiduciárias de imóvel com registro correto, ausência de ônus anteriores e notificação do devedor devidamente comprovada, o procedimento extrajudicial pode ser concluído em prazo significativamente menor do que qualquer alternativa judicial, com custo operacional proporcionalmente mais baixo e sem exposição às estratégias protelatórias que o devedor pode utilizar no judiciário.
Esse ganho de eficiência tem impacto direto sobre o valor presente da recuperação. Um crédito recuperado em doze meses pela via extrajudicial vale mais do que o mesmo crédito recuperado em quarenta e oito meses pela via judicial, mesmo que o valor nominal recuperado seja idêntico. Para carteiras com alta concentração de créditos garantidos por alienação fiduciária e documentação bem constituída, a preferência pela via extrajudicial não é apenas uma decisão operacional: é uma decisão financeira que afeta de forma relevante a rentabilidade da operação como um todo. Felipe Rassi, especialista jurídico no mercado de NPL, avalia que essa preferência deveria ser tratada como regra geral, com desvio para a via judicial apenas quando as características específicas do crédito tornarem a via extrajudicial inviável ou insuficiente.

A viabilidade da execução extrajudicial depende do tipo de garantia constituída, da integridade da documentação que a formaliza e do cumprimento dos requisitos legais específicos de cada modalidade. Alienações fiduciárias de imóvel e veículo permitem execução extrajudicial quando a documentação está correta e os procedimentos previstos em lei foram seguidos desde a constituição da garantia.
Quando a via judicial se torna inevitável?
A via judicial é inevitável em pelo menos três situações distintas. A primeira é quando o crédito não tem garantia real que permita execução extrajudicial, como acontece com créditos de cartão de crédito, cheque especial ou empréstimos pessoais sem garantia. Nesses casos, a única alternativa para forçar o pagamento é a ação judicial, com todas as implicações de prazo e custo que isso envolve. A segunda situação é quando a garantia existe, mas foi constituída de forma que não permite execução extrajudicial, como acontece com hipotecas convencionais, que exigem ação judicial independentemente da qualidade da documentação.
A terceira situação é quando o devedor contesta a validade do crédito, a regularidade da cessão ou a constituição da garantia, de forma que só pode ser resolvida por decisão judicial. Mesmo créditos com garantia extrajudicialmente executável podem ser desviados para a via judicial quando o devedor interpõe medidas que suspendem o procedimento extrajudicial, forçando o credor a buscar o judiciário para dar continuidade à execução. Na perspectiva de Felipe Rassi, analista de mercado de ativos estressados, esse desvio forçado para a via judicial é um dos riscos que a due diligence prévia à compra de uma carteira precisa estimar, porque ele impacta diretamente o prazo e o custo esperado de recuperação dos créditos afetados.
O que essa decisão revela sobre a qualidade técnica de uma estratégia de recuperação?
A escolha entre via extrajudicial e judicial não é uma decisão administrativa que pode ser delegada sem critério técnico claro. Ela é o resultado de uma análise que combina o tipo de garantia, a qualidade da documentação, o perfil do devedor e a estimativa de custo e prazo de cada caminho para aquele crédito específico. Quando essa análise é feita com rigor antes de qualquer ação de recuperação ser iniciada, a estratégia do fundo ou do comprador de carteira se torna mais previsível, mais eficiente e mais capaz de entregar o resultado que justificou a decisão de compra.
O que Felipe Rassi, ao examinar operações de crédito estressado, identifica como diferencial entre equipes de recuperação que entregam resultado consistente e equipes que operam abaixo do potencial da carteira raramente está na qualidade dos créditos adquiridos. Está na capacidade de tomar essa decisão, e outras igualmente técnicas, com precisão e consistência ao longo de toda a vida da carteira, sem depender de intuição ou de rotina para substituir a análise que cada caso individualmente exige.









