Extrajudicial ou judicial: o que define o caminho certo na execução de um crédito estressado?

Felipe Rassi
Felipe Rassi

Analista de mercado de ativos estressados, Felipe Rassi observa que uma das decisões mais consequentes em qualquer estratégia de recuperação de crédito inadimplido raramente recebe a atenção técnica que merece: a escolha entre a via extrajudicial e a via judicial para execução de um crédito. Essa escolha não é uma preferência operacional nem uma questão de estilo de gestão. Ela determina o prazo, o custo e a probabilidade de sucesso de toda a recuperação, e tomá-la com base em intuição ou em hábito, em vez de análise técnica das características específicas de cada crédito, é um dos caminhos mais diretos para comprometer a margem de uma operação que parecia bem estruturada no momento da compra.

O que diferencia as duas vias, quando cada uma faz sentido, e o que acontece quando a escolha errada é feita são as questões que esse artigo desenvolve de forma direta.

O que define cada uma das vias antes de qualquer comparação?

A via extrajudicial é o conjunto de mecanismos que permitem ao credor recuperar seu crédito ou executar a garantia sem necessidade de intervenção judicial. No mercado brasileiro de crédito estressado, os exemplos mais relevantes são a consolidação da propriedade em alienações fiduciárias de imóvel, regulada pela Lei 9.514, e a busca e apreensão extrajudicial em alienações fiduciárias de veículos. Esses mecanismos permitem que o credor retome o bem dado em garantia por procedimento administrativo, desde que os requisitos formais estejam cumpridos e a documentação esteja em ordem.

A via judicial, por outro lado, envolve a propositura de ação perante o Poder Judiciário para compelir o devedor a pagar ou para executar a garantia com autorização judicial. Ela abrange desde ações de execução de título extrajudicial, para créditos com documentação que constitui título executivo, até ações monitórias e de cobrança ordinária para créditos sem título executivo formal. O elemento comum entre todas essas modalidades judiciais é a dependência do ritmo do sistema judiciário e a exposição às defesas e recursos que o devedor pode interpor ao longo do processo. Como nota Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, essa dependência do Judiciário não é apenas uma questão de prazo: ela representa uma transferência parcial do controle sobre o resultado da recuperação para uma instância externa, o que tem implicações diretas sobre a previsibilidade da operação.

Quando a via extrajudicial é claramente superior?

A via extrajudicial tem vantagem clara em situações em que a garantia está bem constituída, a documentação é íntegra e o tipo de garantia permite execução por esse caminho. Em alienações fiduciárias de imóvel com registro correto, ausência de ônus anteriores e notificação do devedor devidamente comprovada, o procedimento extrajudicial pode ser concluído em prazo significativamente menor do que qualquer alternativa judicial, com custo operacional proporcionalmente mais baixo e sem exposição às estratégias protelatórias que o devedor pode utilizar no judiciário.

Esse ganho de eficiência tem impacto direto sobre o valor presente da recuperação. Um crédito recuperado em doze meses pela via extrajudicial vale mais do que o mesmo crédito recuperado em quarenta e oito meses pela via judicial, mesmo que o valor nominal recuperado seja idêntico. Para carteiras com alta concentração de créditos garantidos por alienação fiduciária e documentação bem constituída, a preferência pela via extrajudicial não é apenas uma decisão operacional: é uma decisão financeira que afeta de forma relevante a rentabilidade da operação como um todo. Felipe Rassi, especialista jurídico no mercado de NPL, avalia que essa preferência deveria ser tratada como regra geral, com desvio para a via judicial apenas quando as características específicas do crédito tornarem a via extrajudicial inviável ou insuficiente.

Felipe Rassi
Felipe Rassi

A viabilidade da execução extrajudicial depende do tipo de garantia constituída, da integridade da documentação que a formaliza e do cumprimento dos requisitos legais específicos de cada modalidade. Alienações fiduciárias de imóvel e veículo permitem execução extrajudicial quando a documentação está correta e os procedimentos previstos em lei foram seguidos desde a constituição da garantia.

Quando a via judicial se torna inevitável?

A via judicial é inevitável em pelo menos três situações distintas. A primeira é quando o crédito não tem garantia real que permita execução extrajudicial, como acontece com créditos de cartão de crédito, cheque especial ou empréstimos pessoais sem garantia. Nesses casos, a única alternativa para forçar o pagamento é a ação judicial, com todas as implicações de prazo e custo que isso envolve. A segunda situação é quando a garantia existe, mas foi constituída de forma que não permite execução extrajudicial, como acontece com hipotecas convencionais, que exigem ação judicial independentemente da qualidade da documentação.

A terceira situação é quando o devedor contesta a validade do crédito, a regularidade da cessão ou a constituição da garantia, de forma que só pode ser resolvida por decisão judicial. Mesmo créditos com garantia extrajudicialmente executável podem ser desviados para a via judicial quando o devedor interpõe medidas que suspendem o procedimento extrajudicial, forçando o credor a buscar o judiciário para dar continuidade à execução. Na perspectiva de Felipe Rassi, analista de mercado de ativos estressados, esse desvio forçado para a via judicial é um dos riscos que a due diligence prévia à compra de uma carteira precisa estimar, porque ele impacta diretamente o prazo e o custo esperado de recuperação dos créditos afetados.

O que essa decisão revela sobre a qualidade técnica de uma estratégia de recuperação?

A escolha entre via extrajudicial e judicial não é uma decisão administrativa que pode ser delegada sem critério técnico claro. Ela é o resultado de uma análise que combina o tipo de garantia, a qualidade da documentação, o perfil do devedor e a estimativa de custo e prazo de cada caminho para aquele crédito específico. Quando essa análise é feita com rigor antes de qualquer ação de recuperação ser iniciada, a estratégia do fundo ou do comprador de carteira se torna mais previsível, mais eficiente e mais capaz de entregar o resultado que justificou a decisão de compra.

O que Felipe Rassi, ao examinar operações de crédito estressado, identifica como diferencial entre equipes de recuperação que entregam resultado consistente e equipes que operam abaixo do potencial da carteira raramente está na qualidade dos créditos adquiridos. Está na capacidade de tomar essa decisão, e outras igualmente técnicas, com precisão e consistência ao longo de toda a vida da carteira, sem depender de intuição ou de rotina para substituir a análise que cada caso individualmente exige.